
Tratamento de água de poço artesiano
A crise hídrica que vem se confirmando, seja por falta d'água ou por falta de qualidade da água disponível, torna a perfuração de poços uma alternativa interessante para suprir ou complementar o fornecimento de água potável para residências, fazendas, comércio e empresas.
O uso de águas originadas de cisternas, poços artesianos, mananciais e demais soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano é um direito assegurado por lei a qualquer cidadão na forma de pessoa física ou jurídica.
Entretanto, requer legalização por parte do usuário, seja qual for a fonte de extração como rios, lagos, lençol freático, aquíferos e veios subterrâneos, que nada mais é do que a solicitação de outorgas para perfuração e consumo.
Após a autorização, pode-se iniciar a perfuração e posteriormente o uso, tudo legalizado pelas outorgas concedidas pelos órgãos competentes.
Testes devem ser realizados para delimitar a vazão da água, avaliar os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos da água para confirmar o padrão de qualidade e definir modos de tratamento para atendimento aos padrões de potabilidade para consumo humano ou animal.
Antes do consumo, a água deve passar por processos de tratamento físico-químicos e microbiológicos, eliminando excessos de amônia, coliformes fecais, metais pesados, ferro e manganês dissolvidos que a tornam amarelada, com cheiro forte, gosto salobro, imprópria para consumo humano e perigosa a ponto de transmitir doenças.
Desta forma, é proibido por lei a perfuração de poços próximos de lixões, indústrias químicas, áreas rurais com uso frequente de fertilizantes/agrotóxicos, locais com passivo ambiental conhecido e áreas com solo degradados mapeadas pelo poder público.
A Portaria GM/MS n° 888 de 2021 altera o Anexo XX da GM/MS n.º 5, de setembro de 2017 (antiga Portaria 2.914), estabelecendo os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
A portaria estabelece ainda, a exigência de um responsável técnico pela operação, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida por Conselho de Classe.
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