Responsabilidade Técnica por Tratamento de Água de Poço

 

A crise hídrica que vem se confirmando seja por falta d'água ou por falta de qualidade da água disponível torna a perfuração de poços uma alternativa interessante para suprir ou complementar o fornecimento de água potáve para residências, fazendas, comério e empresas.

 

O uso de águas originadas de cisternas, poços artesianos e demais soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano é um direito assegurado por lei a qualquer cidadão na forma de pessoa física ou jurídica.

 

Entretanto, requer legalização por parte do usário, seja qual for a fonte de extração como rios, lagos, lençol freático, aquíferos e veios subterrâneos, que nada mais é do que a solicitação de outorgas para perfuração e consumo.

 

Após a autorização da pode-se iniciar a perfuração e posteriormente o uso, tudo legalizado pelas outorgas concedidas pelos órgãos competentes.

 

Testes devem ser realizados para delimitar a vazão da água, avaliar os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos da água para confirmar o padrão de qualidade e definir modos tratamento para atendimento aos padrões de potabilidade para consumo humano ou animal.

 

Antes do consumo, a água deve passar por processos de tratamento físico-químicos e microbiológicos para eliminar excessos de metais pesados, ferro, manganês, amônia e coliformes dissolvidos, que a tornam amarelada, com cheiro forte, gosto salobro, imprópria para consumo humano e perigosa a ponto de transmitir doenças.

 

desta forma, é a proibição por lei de perfuração de poços nas proximidades de lixões, indústrias químicas, áreas rurais com uso frequente de fertilizantes/agrotóxicos, locais com passivo ambiental conhecido e áreas com solo degradados mapeadas pelo poder público.​

 

A Portaria GM/MS n° 888 de 2021 altera o Anexo XX da GM/MS nº 5, de setembro de 2017 (antiga Portaria 2.914), estabelecendo os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

 

A protaria estabelece ainda, a exigência de um responsável técnico pela operação, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) expedida pelo Conselho de Classe.

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Confira Nossos Serviços

  • Obtenção de outorga para perfuração e exploração de água.
  • Regularização de poços em funcionamento.
  • Projetos para tratamento da água para consumo.
  • Fornecimento de moto bomba, painel elétrico, instalação de filtros, clorador, hidrômetros e demais equipamentos.

  • Manutenção de sistemas de tratamento de água e esgoto.

  • Automação de bombas e reservatórios de armazenamento.

  • Análise de monitoramento da qualidade da água.

  • Operação e acompanhamento técnico da qualidade da água com ART (anotação de responsabilidade técnica).

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