(31) 3654-2825

vendas@marconsultoria.com

Responsabilidade Técnica para Tratamento de Água

A crise hídrica que vem se confirmando seja por falta d'água ou por falta de qualidade da água disponível torna a perfuração de poços uma alternativa interessante para suprir ou complementar o fornecimento de água potável para residências, fazendas, comércio e empresas.

O uso de águas originadas de cisternas, poços artesianos e demais soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano é um direito assegurado por lei a qualquer cidadão na forma de pessoa física ou jurídica.

Entretanto, requer legalização por parte do usuário, seja qual for a fonte de extração como rios, lagos, lençol freático, aquíferos e veios subterrâneos, que nada mais é do que a solicitação de outorgas para perfuração e consumo.

Após a autorização da pode-se iniciar a perfuração e posteriormente o uso, tudo legalizado pelas outorgas concedidas pelos órgãos competentes.

Testes devem ser realizados para delimitar a vazão da água, avaliar os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos da água para confirmar o padrão de qualidade e definir modos de tratamento para atendimento aos padrões de potabilidade para consumo humano ou animal.

Antes do consumo, a água deve passar por processos de tratamento físico-químicos e microbiológicos para eliminar excessos de metais pesados, ferro, manganês, amônia e coliformes dissolvidos, que a tornam amarelada, com cheiro forte, gosto salobro, imprópria para consumo humano e perigosa a ponto de transmitir doenças.

Desta forma, é a proibido por lei de perfuração de poços próximos de lixões, indústrias químicas, áreas rurais com uso frequente de fertilizantes/agrotóxicos, locais com passivo ambiental conhecido e áreas com solo degradados mapeadas pelo poder público.​

A Portaria GM/MS n° 888 de 2021 altera o Anexo XX da GM/MS n.º 5, de setembro de 2017 (antiga Portaria 2.914), estabelecendo os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

A portaria estabelece ainda, a exigência de um responsável técnico pela operação, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) expedida pelo Conselho de Classe.

Confira Nossos Serviços
  • Obtenção de outorga.

  • Regularização de poços em funcionamento.

  • Projetos para tratamento da água para consumo.

  • Fornecimento de moto bomba, filtros, clorador, hidrômetros e demais equipamentos.

  • Manutenção de sistemas de tratamento.

  • Automação de bombas e reservatórios.

  • Análise de monitoramento da qualidade da água.

  • Operação e acompanhamento técnico da qualidade da água com ART (anotação de responsabilidade técnica).

MAIORES INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO!