A crise hídrica que vem se confirmando seja por falta d'água ou por falta de qualidade da água disponível torna a perfuração de poços uma alternativa interessante para suprir ou complementar o fornecimento de água potáve para residências, fazendas, comério e empresas.
O uso de águas originadas de poços artesianos e suas variantes é um direito assegurado por lei e qualquer cidadão na forma de pessoa física ou jurídica.
Entretanto, requer legalização por parte do usário, seja qual for a fonte de extração como rios, lagos, lençol freático, aquíferos e veios subterrâneas, que nada mais é do que a solicitação de outorgas para perfuração e consumo.
Após a autorização da pode-se iniciar a perfuração e posteriormente o uso, tudo legalizado pelas outorgas concedidas pelos órgãos competentes.
Testes são realizados como de bombeamento para delimitar a vazão de água autorizada para consumo, análises de qualidade físico-química e bacteriológica para confirmar o padrão de qualidade e definir modos tratamento para impedir que a água extraída atenda aos padrões de potabilidade para consumo humano ou animal.
Antes do consumo, a água deve passar por processos físicos químicos e microbiológicos para eliminar excessos de metais pesados, ferro, manganês, amônia e coliformes dissolvidos, que a tornam amarelada, com cheiro forte, gosto salobro, imprópria para consumo humano e perigosa a ponto de transmitir doenças.
Quanto à perfuração exige equipamentos com alta performance para atravessar os diversos tipos de solos e materiais rochosos, visando atingir profundezas que tenham água disponível para canalização e bombeamento até a superfície.
Outro aspecto importante a se considerar é a proibição por lei de perfuração de poços nas proximidades de lixões, indústrias químicas, áreas rurais com uso frequente de fertilizantes/agrotóxicos, locais com passivo ambiental conhecido e áreas com solo degradados mapeadas pelo poder público.
E todos nossos serviços são referenciado nas normas técnicas da ABNT relacionadas a projetos e perfuração de poços artesianos como as NBR 12.212:2017 e NBR 12.244:2006.
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