Outorga de uso de recursos hídricos

 

O que é a outorga?

É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos em intervenção nos cursos de água ou captação de água subterrânea, rios, ribeirões e córregos.

Qual o órgão responsável pela liberação da outorga?

Cabe ao IGAM (Instituto Mineiro de Gestão de Águas) outorgar o direito de uso de recursos hídricos  através do Decreto 47.343/2018.

Quem deve solicitar?

Pode ser solicitado para uso da água por residências ou empresa para: 

  • abastecimento;
  • sistemas de lava jato;
  • paisagismos e irrigação de culturas;
  • dessedentação de animais e piscicultura;
  • sistemas de suprimento de água em assentamentos;
  • beneficiamento de produtos agrícola;
  • indústrias/mineração, dentre outros.​

Qual a modalidade da Outorga?

  • Concessão: destinada à pessoa jurídica quando o uso do recurso hídrico se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 12 anos.
  • Autorização: destinada à pessoa jurídica ou física quando o uso do recurso hídrico não se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 6 anos.
  • Permissão: destinada à pessoa jurídica ou física sem destinação de uso com finalidade de utilidade pública e que produzam efeito insignificante no corpo de água. Prazo máximo de vigência: 2 anos.

Qual a sua finalidade

A outorga não dá ao usuário a propriedade de água, mas o direito de seu uso, portanto a mesma poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos do não cumprimento, pelo outorgado, dos termos de outorga.

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Providenciamos os documentos para obtenção da outorga como:

​​

  • Cadastro do empreendimento no CNARH (cadastro nacional de usuários de recursos hídricos).
  • Preenchimento de formulários de requerimento de outorga.
  • Apresentação no órgão competente da documentação necessária.
  • Acompanhamento técnico durante todo o processo.
  • Realização de teste de vazão, conforme NBR 12.244.
  • Instalação de horímetro e hidrômetro.
  • Coleta e análise para determinação da qualidade da água do poço.
  • Anotação da responsabilidade técnica (ART).

Maiores informações, entre em contato!

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