O que é
É o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Objetivos
É uma condição técnica obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais terem acesso aos serviços do IBAMA por meio da Internet, incluindo autorizações, licenças, declarações, entrega de relatórios e similares.
A quem se destina
Atividades que se envolvam, isolada ou cumulativamente a:
Tipos
Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA): abrange pessoas físicas ou jurídicas que realizem consultoria técnica sobre problemas ambientais, que façam gerenciamento de resíduos sólidos, produzam ou comercializem equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
A principal diferença entre eles é que o primeiro é destinado às empresas que possuem atividades potencialmente poluidoras, enquanto o segundo é voltado consultorias técnicas (pessoas físicas ou jurídicas) que prestem serviços ambientais.
Aplicações
Pessoas físicas e jurídicas de micro, pequeno, médio, grande porte, entidades públicas, sem fins lucrativos filantrópicas que desempenhem atividades potencialmente poluidoras e utilizados de recursos ambientais, baseadas nos anexos VIII e IX acrescidos pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, como as categorias e temas obrigatório de inscrição no CTF/APP.
Certidão de Regularidade - CR
A emissão do Certificado de Regularidade certifica que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas.
A emissão de Certificado de Regularidade dependerá de comprovante de inscrição ativo e de não haver impedimentos por descumprimento de obrigações cadastrais e prestação de informações ambientais anuais previstas em Leis, Resoluções do CONAMA, Portarias e Instruções Normativas do IBAMA.
Validade do Certificado de Regularidade
O Certificado de Regularidade é valido por três meses, a contar da data de sua emissão e conterá o número do cadastro, o CPF ou CNPJ, o nome ou razão social, as atividades declaradas que estão ativas, a data de emissão, a data de validade e chave de identificação eletrônica.
Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)
É uma obrigação anual do CTF que obriga o preenchimento e a entrega do relatório das atividades exercidas no ano anterior baseadas na inscrição feita no CTF/APP.
Prazo legal
O período regular de preenchimento e entrega vai de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, podendo, em caráter extraordinário, ser estendido a critério do IBAMA.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
É uma taxa direcionada para controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais e aplicável às categorias aplicáveis de 1 a 20.
Baseado nas Leis Federais nº 6.938 de 31 de outubro de 1981 (artigo 17B), 10.165 de 27 de dezembro de 2000 (artigo 17G) e 11.284 de 2 de março de 2006 (artigo 17H) o IBAMA entende que as empresas já deveriam estar cadastradas no CTF/APP e, com isto, as anuidades são devidas, mesmo que retroativas logo, esta dívida não é prescrita.
Os recursos arrecadados com a TCFA terão utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental.
Valores
Inscrição no Cadastro Técnico Federal no IBAMA.
Cadastro das atividades obrigatórias, compatíveis com seu CNPJ, contrato social e registros na Receita Federal.
Adequação do cadastro das empresas junto ao Cadastro Técnico Federal.
Declaração anual do RAPP.
Obtenção da Certidão de Regularidade Ambiental.
Levantamento das taxas e multas devidas ao IBAMA em caso pendências existentes.
Tentativa de parcelamento das taxas atrasadas, quando possível (TCFA).
Penalidades
A principal penalidade sujeita às empresas, em caso de falta de cadastro e/ou não entrega dos RAPPs dentro dos prazos exigidos por lei, é a não emissão do Certificado de Regularidade, que afeta atuação das empresas no mercado em geral.
Conforme Decreto nº 6.514/2008, as empresas que não se inscreverem no CTF estarão sujeitas a:
Art.76: pessoas físicas e jurídicas obrigadas à inscrição no CTF/APP que não efetuarem seu registro estarão sujeitas à multas que variam de R$ 50,00 a R$ 9.000,00 sem prejuízo de sanções cabíveis de ordem tributária, sendo:
Art. 81: definido que as empresas que deixarem de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando determinado pela autoridade ambiental serão punidos com multa que varia entre R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00.
Art. 82: determina que a empresa que elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, pagarão uma multa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00.
Impedimentos
Importante
Anexo IX da Lei Federal n° 6938/1981, atualizado pela Lei n° 13.196 de 01/12/2015.
PP/GU - Potencial Poluidor de Atividades Utilizadoras de Recursos Naturais.
Porte PP/GU | Pessoa Física | Microempresa | EPP | EMP | EGP |
Pequeno | Isento | Isento | R$ 289,84 | R$ 579,67 | R$ 1.159,35 |
Médio | - | - | R$ 463,74 | R$ 927,48 | R$ 2.318,69 |
Alto | - | R$ 128,80 | R$ 579,67 | R$ 1.159,35 | R$ 5.796,73 |
Potencial Poluidor de Atividades Utilizadoras de Recursos Naturais
Código | Categoria | PP/GU |
1 | Extração e Tratamento de minerais | Alto |
2 | Indústria de produtos minerais não metálicos | Médio |
3 | Indústria Metalúrgica | Alto |
4 | Indústria Mecânica | Médio |
5 | Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações | Médio |
6 | Indústria de material de transporte | Médio |
7 | Indústria da madeira | Médio |
8 | Indústria de papel e celulose | Alto |
9 | Indústria da borracha | Pequeno |
10 | Indústria de couros e peles | Alto |
11 | Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos | Médio |
12 | Indústria de produtos de matéria plástica | Pequeno |
13 | Indústria do fumo | Médio |
14 | Indústria diversas | Pequeno |
15 | Indústria do química | Alta |
16 | Indústria de produtos alimentares e bebidas | Médio |
17 | Serviços de Utilidade | Médio |
18 | Transporte, terminais, depósitos e comércio | Alto |
19 | Turismo | Pequeno |
20 | Uso de Recursos Naturais | Médio |