Mas afinal, o que é PRECEND?
É o Programa de Recebimento e Controle dos Efluentes Não Domésticos, implantado pela COPASA para autorizar o lançamento de efluentes não domésticos das empresas, na rede pública coletora de Minas Gerais, sob condições controladas e submetidas à frequentes fiscalizações.
O PRECEND é regulamentado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, homologado pela Norma Técnica T.187.
É cabível a diversos segmentos relacionados à indústria, comércio ou prestação de serviço como postos de gasolina, padarias, supermercados, centros comerciais, shopping centers, garagens de ônibus, oficinas mecânicas, concessionárias, frigoríficos, fábricas de alimentos, bebidas, cosméticos, produtos químicos, lubrificantes, papel, celulose, armamento, automotiva, mecânica pesada, mineração, extração vegetal, mineral, plásticos e polímeros, reciclagem, hotelaria, lavanderias, hospitais, lava a jatos e muito mais.
Etapas
É composto por duas fases, chamadas comumente de Projeto COPASA Parte A e B.
O Projeto COPASA Parte A trata da realização do diagnóstico hidrossanitário do empreendimento através do levantamento de informações, como:
A segunda parte é chamada de Parte B, onde são elaborados projetos corretivos para adequação dos problemas detectados na Parte A, como:
Durante a elaboração dos projetos e relatórios parte A e B, três definições devem ser empregadas para nomear as redes hidrossanitárias:
A terceira etapa vem após aprovação da parte B, é a assinatura do contrato de prestação de serviços entre a COPASA e o responsável legal da empresa, que celebra as obrigações e responsabilidades das partes, multas, penalidades e condições de lançamento para recebimento dos efluentes gerados na empresa.
Assim, depois tudo aprovado e o contrato assinado, as obras corretivas poderão ser iniciadas, conforme o cronograma aprovado pela COPASA.
Finalizadas as obras, deve-se solicitar um agendamento de vistoria junto à COPASA para comprovação.
De agora em diante, sua empresa estará oficialmente integrada e homologada ao PRECEND.
Agora, duas palavrinhas ganham destaque: Automonitoramento e Fator k.
Automonitoramento é a realização de análises periódicas de controle, da qualidade dos descartes não domésticos lançados na rede pública, visando enquadrar-se nas exigências da norma técnica T-187 da COPASA.
Fator k é um fator aplicado na tarifa de esgoto determinado pela interpolação de resultados entre a DQO e os sólidos suspensos.
É utilizado para calcular a carga poluidora decorrente do despejo de efluentes não domésticos das empresas nas redes públicas coletoras de esgoto administradas pela COPASA e deve passar por controle interno efetivo para não gerar problemas financeiros para as empresas, já que pode aumentar consideravelmente a conta de esgoto.
Por fim, o contrato com a COPASA tem duração de 5 anos e pode ser renovado automaticamente, caso não hajam impedimentos ambientais durante seu período de vigência.
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